Georreferenciamento de Imóveis Urbanos é uma exigência legal, a Lei nº 13.465/2017 e a norma ABNT NBR 17047/2022 estabelecem que o georreferenciamento é obrigatório para processos de regularização fundiária urbana e rural, padronizando os levantamentos cadastrais em todo o país.
O georreferenciamento de imóveis urbanos é uma prática cada vez mais importante para a gestão e organização das cidades. Ele consiste em identificar e localizar propriedades por meio de coordenadas geográficas precisas, garantindo que os limites e características do imóvel estejam corretamente registrados. Aqui estão os principais pontos sobre sua relevância:
Por que é tão importante na regularização?
• Definição precisa dos limites: evita sobreposição de terrenos e conflitos entre vizinhos, assegurando que cada imóvel tenha sua área corretamente delimitada.
• Segurança jurídica: fortalece documentos como matrícula, escritura e registros públicos, dando validade legal às transações imobiliárias.
• Facilita políticas públicas: fornece dados confiáveis para programas de habitação, cobrança de IPTU e planejamento urbano.
• Valorização do imóvel: propriedades regularizadas com georreferenciamento têm maior credibilidade e liquidez no mercado.